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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Manutenção da custódia cautelar na decisão de pronúncia · Fundamentação

Julgado em 05/10/2010 · HC 106.745 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESERVAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESERVAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. 1. A necessidade da prisão preventiva em razão da conveniência da instrução criminal restou devidamente demonstrada. Destarte, conforme afirmaram as instâncias ordinárias, diante da periculosidade do …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESERVAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL.

1. A necessidade da prisão preventiva em razão da conveniência da instrução criminal restou devidamente demonstrada. Destarte, conforme afirmaram as instâncias ordinárias, diante da periculosidade do Paciente, evidenciada especialmente pelas características que envolveram o delito, praticado no âmbito familiar, haveria concreta necessidade de resguardar a produção da prova testemunhal.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801089135, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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