TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra o sistema financeiro · Dissídio jurisprudencial não demonstrado

Julgado em 26/10/2010 · REsp 827.980 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Esta Corte tem decidido que, a teor do art. 255 e parágrafos do RISTJ, devem ser juntadas a íntegra do acórdão paradigma ou, ainda, citado repositório oficial, autorizado ou credenciado de jurisprudência, bem como realizado o necessário cotejo analítico entre os julgados divergentes. 2. In casu, verifica-se que …

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

1. Esta Corte tem decidido que, a teor do art. 255 e parágrafos do RISTJ, devem ser juntadas a íntegra do acórdão paradigma ou, ainda, citado repositório oficial, autorizado ou credenciado de jurisprudência, bem como realizado o necessário cotejo analítico entre os julgados divergentes.

2. In casu, verifica-se que os recorrentes não cumpriram aludidas determinações, razão pela qual não se conhece dos inconformismos pela alínea c do permissivo constitucional. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU DE TODOS OS TEMAS LEVANTADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

1. Mesmo com a rejeição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem analisou a matéria impugnada, razão pela qual inexiste omissão, obscuridade ou contradição no julgado que implique em violação ao art. 619 do CPP. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA APLICADA. LAPSO TEMPORAL INFERIOR AO EXIGIDO PELO ART. 109, IV DO CÓDIGO PENAL.

1. O artigo 109, inciso IV, do Código Penal prevê a prescrição em 08 (oito) anos nos casos em que a pena seja igual ou superior a 2 (dois) anos e não exceda a 4 (quatro) anos.

2. Considerando-se o período transcorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia, e desde a publicação da sentença condenatória até então, não há falar em prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. CONTINUIDADE DELITIVA. OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE DA REUNIÃO DOS FEITOS.

1. Não há como analisar o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva se na outra ação penal movida contra os recorrentes foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS IDÔNEOS.

1. Existindo outros meios aptos a provar os fatos investigados, não há como se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia contábil. DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMULA 7/STJ.

1. No que tange ao previsto no art. 59 do Código Penal, da análise dos autos, nota-se que o acórdão objurgado decidiu a lide com fulcro nos elementos probatórios colacionados ao feito, não havendo flagrante ilegalidade na aplicação da reprimenda.

2. Verifica-se, portanto, que conclusão em sentido contrário não caberia a este Tribunal Superior, pois é assente na jurisprudência o entendimento no sentido de que a instância ordinária é soberana na apreciação das provas do julgado, sendo o revolvimento do conjunto fático-probatório vedado no âmbito do apelo especial nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.

3. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600254411, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual