HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA RESGATE DA REPRIMENDA NO MODO ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 115 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA RESGATE DA REPRIMENDA NO MODO ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 115 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 115 da Lei de Execução Penal permite ao julgador fixar outras condições, além das gerais e obrigatórias, para o resgate da reprimenda no modo aberto.
2. A fixação da prestação de serviços à comunidade como condição especial ao cumprimento da sanção no regime aberto não configura cumulação ilegal de penas. Precedentes desta Quinta Turma.
3. Ordem denegada.