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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Imposição de condição especial (prestação de serviços à comunidade) para resgate da reprimenda no modo aberto · 115 da lei de execução penal · Ilegalidade não evidenciada

Julgado em 05/10/2010 · HC 163.921 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA RESGATE DA REPRIMENDA NO MODO ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 115 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA RESGATE DA REPRIMENDA NO MODO ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 115 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 115 da Lei de Execução Penal permite ao julgador fixar outras condições, além das gerais e obrigatórias, para o resgate da reprimenda no modo aberto. 2. A fixação da …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA RESGATE DA REPRIMENDA NO MODO ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 115 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.

1. O art. 115 da Lei de Execução Penal permite ao julgador fixar outras condições, além das gerais e obrigatórias, para o resgate da reprimenda no modo aberto.

2. A fixação da prestação de serviços à comunidade como condição especial ao cumprimento da sanção no regime aberto não configura cumulação ilegal de penas. Precedentes desta Quinta Turma.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000367080, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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