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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime de responsabilidade de prefeito · Artigo 1º, inciso xv, do decreto-lei 201/1967 · Chefe do executivo municipal que indefere, fundamentadamente, pedido de fornecimento de certidão formulado individualmente por vereador · Ausê

Julgado em 28/09/2010 · HC 107.036 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ARTIGO 1º, INCISO XV, DO DECRETO-LEI 201/1967. CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INDEFERE, FUNDAMENTADAMENTE, PEDIDO DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO FORMULADO INDIVIDUALMENTE POR VEREADOR. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para trancar a ação penal deflagrada contra o paciente.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ARTIGO 1º, INCISO XV, DO DECRETO-LEI 201/1967. CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INDEFERE, FUNDAMENTADAMENTE, PEDIDO DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO FORMULADO INDIVIDUALMENTE POR VEREADOR. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O inciso XV do artigo 1º do Decreto-lei 201/1967 prevê, como crime de responsabilidade de …

HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ARTIGO 1º, INCISO XV, DO DECRETO-LEI 201/1967. CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INDEFERE, FUNDAMENTADAMENTE, PEDIDO DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO FORMULADO INDIVIDUALMENTE POR VEREADOR. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. O inciso XV do artigo 1º do Decreto-lei 201/1967 prevê, como crime de responsabilidade de prefeito, "deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei".

2. A doutrina é pacífica no sentido de que o tipo subjetivo do delito em comento é o dolo, exigindo-se que o prefeito, com vontade e consciência, negue ou retarde o fornecimento da certidão solicitada.

3. No caso dos autos, o chefe do Executivo municipal indeferiu fundamentadamente o pedido de fornecimento de certidão solicitada por vereador, ao argumento de que este, individualmente, seria parte ilegítima para formulá-lo, frisando, ademais, que não teria sido esclarecida a finalidade para a qual a documentação estaria sendo pleiteada, e mencionando, por fim, a possível finalidade política do requerimento, já que se estaria no final de processo eleitoral.

4. Assim, tendo o paciente apresentado justificativas plausíveis, uma delas baseada, inclusive, em entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, para não fornecer a certidão pretendida, não se pode conceber ter ele agido com o dolo de não proporcionar, ao vereador, documentos a que este teria direito, o que enseja o reconhecimento da atipicidade da conduta que lhe foi imputada.

5. Ordem concedida para trancar a ação penal deflagrada contra o paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801116881, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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