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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Lei 10.727/96 do estado do rio grande do sul · Declaração de inconstitucionalidade no curso da demanda · Ausência de omissão no acórdão do tribunal de origem · Fundamento autônomo não rebatido nas razões de recurso especial

Julgado em 04/03/2010 · AgRg no REsp 687.456 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 10.727/96 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO REBATIDO NAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 10.727/96 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO REBATIDO NAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 10.727/96 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO REBATIDO NAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte.

2. Não cabe ao STJ, na análise de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, examinar omissão de dispositivo constitucional, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal na verificação do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários.

3. Há no acórdão dos Embargos Declaratórios, opostos na origem, fundamento autônomo e suficiente não impugnado nas razões do Especial, incidindo, assim, por analogia, a Súmula 283 do STF.

4. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401091208, publicação em 12/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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