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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Razões enviadas via fac-símile · Contagem do prazo para apresentação dos originais · Prazo contínuo · Suspensão ou prorrogação

Julgado em 02/02/2010 · AgRg no REsp 1.135.282 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES ENVIADAS VIA FAC-SÍMILE. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. GREVE DOS CORREIOS. JUSTO IMPEDIMENTO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES ENVIADAS VIA FAC-SÍMILE. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. GREVE DOS CORREIOS. JUSTO IMPEDIMENTO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. 1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recurso interposto via fac-símile é de cinco dias, nos termo do art. 2.º da Lei n.º 9.800/99. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES ENVIADAS VIA FAC-SÍMILE. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. GREVE DOS CORREIOS. JUSTO IMPEDIMENTO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA.

1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recurso interposto via fac-símile é de cinco dias, nos termo do art. 2.º da Lei n.º 9.800/99. Desse modo, o dies a quo é contado a partir do que seria o termo final para a apresentação do recurso, sendo este prazo contínuo, não se suspendendo ou se interrompendo em razão de feriado ou fim de semana. O dies ad quem, todavia, deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, caso ocorra em fim de semana ou feriado

2. Disponibilizada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico de 08/09/2009, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte, 09/09/2009; e tendo sido a petição do regimental, enviada via fac-símile, protocolizada em em 14/09/2009 ? penúltimo dia do prazo para a interposição desse recurso ?, o termo final do prazo para a apresentação dos originais deve ser fixado em 20/09/2009 ? domingo ?, prorrogando-se automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, 21/09/2009, sendo, portanto, intempestivo o presente recurso, uma vez que os originais foram protocolizados tão-somente em 24/09/2009.

3. A ocorrência de greve que atinge a empresa dos correios não constitui justa causa para a inobservância do prazo legal.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900688930, publicação em 22/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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