PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES ENVIADAS VIA FAC-SÍMILE. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. GREVE DOS CORREIOS. JUSTO IMPEDIMENTO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA.
Agravo regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES ENVIADAS VIA FAC-SÍMILE. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. GREVE DOS CORREIOS. JUSTO IMPEDIMENTO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA.
1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recurso interposto via fac-símile é de cinco dias, nos termo do art. 2.º da Lei n.º 9.800/99. Desse modo, o dies a quo é contado a partir do que seria o termo final para a apresentação do recurso, sendo este prazo contínuo, não se suspendendo ou se interrompendo em razão de feriado ou fim de semana. O dies ad quem, todavia, deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, caso ocorra em fim de semana ou feriado
2. Disponibilizada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico de 08/09/2009, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte, 09/09/2009; e tendo sido a petição do regimental, enviada via fac-símile, protocolizada em em 14/09/2009 ? penúltimo dia do prazo para a interposição desse recurso ?, o termo final do prazo para a apresentação dos originais deve ser fixado em 20/09/2009 ? domingo ?, prorrogando-se automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, 21/09/2009, sendo, portanto, intempestivo o presente recurso, uma vez que os originais foram protocolizados tão-somente em 24/09/2009.
3. A ocorrência de greve que atinge a empresa dos correios não constitui justa causa para a inobservância do prazo legal.
4. Agravo regimental não conhecido.