AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. REVISÃO. SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. CÁLCULO. LIMITE MÁXIMO. TETO. ART. 26 DA LEI N.º 8.870/94.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. REVISÃO. SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. CÁLCULO. LIMITE MÁXIMO. TETO. ART. 26 DA LEI N.º 8.870/94.
1. O art. 26 da Lei n.º 8.870/94 aplica-se, tão somente, aos benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.
2. Está consolidado, no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal, o entendimento segundo o qual o art. 26 da Lei n.º 8.870/94 não revogou os critérios que estabelecem os limites máximos para os salários-de-benefício, mas apenas fixou, como teto máximo para os benefícios concedidos entre 5/4/1991 e 31/12/1993, o salário-de-contribuição vigente na competência de abril/1994.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.