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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefícios · Revisão · Salários-de-benefício · Cálculo

Julgado em 26/10/2010 · AgRg no REsp 1.007.256 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. REVISÃO. SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. CÁLCULO. LIMITE MÁXIMO. TETO. ART. 26 DA LEI N.º 8.870/94.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. REVISÃO. SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. CÁLCULO. LIMITE MÁXIMO. TETO. ART. 26 DA LEI N.º 8.870/94. 1. O art. 26 da Lei n.º 8.870/94 aplica-se, tão somente, aos benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993. 2. Está consolidado, no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal, o entendimento segundo o qual o art. 26 da Lei n.º 8.870/94 …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. REVISÃO. SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. CÁLCULO. LIMITE MÁXIMO. TETO. ART. 26 DA LEI N.º 8.870/94.

1. O art. 26 da Lei n.º 8.870/94 aplica-se, tão somente, aos benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.

2. Está consolidado, no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal, o entendimento segundo o qual o art. 26 da Lei n.º 8.870/94 não revogou os critérios que estabelecem os limites máximos para os salários-de-benefício, mas apenas fixou, como teto máximo para os benefícios concedidos entre 5/4/1991 e 31/12/1993, o salário-de-contribuição vigente na competência de abril/1994.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702720587, publicação em 22/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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