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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ex-combatente que goza de pensão militar e postula pensão especial de ex-combatente · Acumulação · Direito de opção ressalvado pelo parágrafo único do art · 53, ii, do adct/1988

Julgado em 26/10/2010 · AgRg no REsp 868.439 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE QUE GOZA DE PENSÃO MILITAR E POSTULA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO RESSALVADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53, II, DO ADCT/1988.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE QUE GOZA DE PENSÃO MILITAR E POSTULA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO RESSALVADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53, II, DO ADCT/1988. 1. A decisão ora agravada, diante do contexto fático delineado pelo aresto objurgado, demonstrou tanto que a parte autora não era militar de carreira quanto que não houve determinação de acumulação de pensões …

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE QUE GOZA DE PENSÃO MILITAR E POSTULA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO RESSALVADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53, II, DO ADCT/1988.

1. A decisão ora agravada, diante do contexto fático delineado pelo aresto objurgado, demonstrou tanto que a parte autora não era militar de carreira quanto que não houve determinação de acumulação de pensões oriundas do mesmo fato gerador, mas tão somente o direito de opção, haja vista a incontroversa condição de ex-combatente do autor.

2. A interpretação adotada pelo Tribunal Regional em nada ofendeu art. 53, II, do ADCT da CF/88; ao contrário, deu-lhe a devida aplicação, inclusive, no tocante o parágrafo único, segundo o qual "a concessão da pensão especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente".

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601535494, publicação em 22/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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