ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE QUE GOZA DE PENSÃO MILITAR E POSTULA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO RESSALVADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53, II, DO ADCT/1988.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE QUE GOZA DE PENSÃO MILITAR E POSTULA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO RESSALVADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53, II, DO ADCT/1988.
1. A decisão ora agravada, diante do contexto fático delineado pelo aresto objurgado, demonstrou tanto que a parte autora não era militar de carreira quanto que não houve determinação de acumulação de pensões oriundas do mesmo fato gerador, mas tão somente o direito de opção, haja vista a incontroversa condição de ex-combatente do autor.
2. A interpretação adotada pelo Tribunal Regional em nada ofendeu art. 53, II, do ADCT da CF/88; ao contrário, deu-lhe a devida aplicação, inclusive, no tocante o parágrafo único, segundo o qual "a concessão da pensão especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.