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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Descaminho · Prisão preventiva decretada na sentença · Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal

Julgado em 04/11/2010 · HC 164.763 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA Nº 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VISLUMBRADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA Nº 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VISLUMBRADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Nos termos do entendimento reiteradamente firmado por esta Corte, assim como pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA Nº 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VISLUMBRADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. Nos termos do entendimento reiteradamente firmado por esta Corte, assim como pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula nº 691/STF).

II. Em que pese a possibilidade do conhecimento do writ quando evidenciado flagrante constrangimento ilegal, no presente caso, o juízo singular decretou a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, considerando a sua reiteração delitiva.

III. Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000421925, publicação em 22/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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