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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Crimes contra o meio ambiente · Quadrilha · Prisão preventiva

Julgado em 04/11/2010 · HC 151.404 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HC. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE.

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Ementa

CRIMINAL. HC. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SEGREGATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRUPO QUE ATUA HÁ BASTANTE TEMPO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE VISLUMBRAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA A SER IMPOSTA AOS RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Não há ilegalidade na decisão que …

CRIMINAL. HC. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SEGREGATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRUPO QUE ATUA HÁ BASTANTE TEMPO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE VISLUMBRAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA A SER IMPOSTA AOS RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, com base na garantia da ordem pública, por se tratarem de acusados que, juntamente com os outros 15 corréus, seriam membros de quadrilha que atua reiteradamente na prática de delitos contra o meio ambiente, estando o grupo agindo há mais de oito meses, tendo comercializado mais de 14 mil animais no período. Não se trata de suposições e probabilidades a respeito de eventual reiteração da prática delitiva, mas de fundamentação concreta e vinculada à realidade dos réus, o que é perfeitamente hábil a fundamentar a segregação, por denotar ser a personalidade dos pacientes voltada para a prática delitiva, obstando a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública. Evidenciado que os pacientes foram denunciados por vários delitos, praticados, supostamente, em continuidade delitiva, resta afastada a alegação de constrangimento ilegal na manutenção de sua custódia cautelar, por não ser possível, na atual fase processual, vislumbrar a possibilidade da substituição da pena a ser imposta a eles no momento de sua eventual condenação. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902074910, publicação em 22/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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