HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. CONEXÃO. TRIBUNAL DO JÚRI.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. CONEXÃO. TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Na pronúncia, é necessário que se demonstre a concorrência de dois fatores: convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes de autoria.
2. O fato de se avaliar as provas, especialmente as testemunhais, por si só, não significa incursionar indevidamente no mérito da causa. Ao contrário, tal medida é necessária para motivar eventual decisão de pronúncia.
3. Competência do Tribunal do Júri para o julgamento do crime de lesões corporais, em face de conexão.
4. Ordem denegada.