PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. EC 45/2004. RECESSO FORENSE LOCAL NÃO COMPROVADO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. EC 45/2004. RECESSO FORENSE LOCAL NÃO COMPROVADO.
1. Considera-se intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo previsto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, cumpre à parte, no momento de interposição do seu recurso, a comprovação de recesso forense local, suspendendo os prazos processuais, para que se possa aferir a tempestividade do recurso dirigido a este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Na sistemática atual é dever do agravante apresentar as peças obrigatórias à formação do agravo, sob pena de não-conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.