AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA ADIN 1797/PE A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA ADIN 1797/PE A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
1. O sobrestamento do feito, ainda que a matéria de fundo esteja em sede de repercussão geral, não se aplica a este Sodalício, se este não se perfaz como Corte de origem perante o Colendo Excelso Pretório. Precedentes.
2. O exercício da atividade hermenêutica, face à competência estabelecida no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, não veda a interpretação por esta Corte quanto ao alcance dos efeitos da ADIN 1.797/PE à presente hipótese, já que prescinde do exame de violação a dispositivo inserto na Constituição Federal.
3. Não há como se estender os efeitos da ADIN 1717/PE aos servidores públicos estaduais, porquanto a decisão da referida ADIN foi tomada em relação à servidores públicos federais, vinculando, assim, apenas, estes e não aqueles que são regidos por ordenamentos próprios. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.