AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EM ATIVIDADE. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EM ATIVIDADE. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. Não há falar em violação do artigo 535 do Diploma Processual Civil quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade.
2. Não se aplicam as Súmulas 269 e 271/STF quando o mandamus é impetrado contra ato administrativo que não concede o pagamento de férias não gozadas, pois o que se busca é a restauração de uma situação jurídica em razão do suposto ato ilegal. Precedentes.
3. Para o conhecimento do especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, deve ser realizado o cotejo analítico nos moldes legais e regimentais, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que demonstrem a identidade de suporte fático e a diferente interpretação dada à lei federal.
4. "Decisões monocráticas não se prestam para caracterizar a existência do dissídio interpretativo que viabiliza a interposição do apelo extremo, uma vez que a divergência jurisprudencial a ser considerada é aquela firmada por órgão colegiado do Tribunal" (AgRg nos EDcl no REsp 973.933/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 19/08/2010).
5. Agravo regimental improvido.