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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

26 da lei 8.038/90 · Intempestividade · Recesso forense · Ec 45/04

Julgado em 09/11/2010 · AgRg no Ag 1.322.490 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. EC 45/04. ART. 93, XII, DA CF. NECESSIDADE DE CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DA CORTE AD QUEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. EC 45/04. ART. 93, XII, DA CF. NECESSIDADE DE CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DA CORTE AD QUEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Impraticável o agravo de …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. EC 45/04. ART. 93, XII, DA CF. NECESSIDADE DE CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DA CORTE AD QUEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Impraticável o agravo de instrumento ante a intempestividade do recurso especial.

2. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, a atividade jurisdicional é ininterrupta, restando vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

3. A demonstração da ausência de expediente forense deve ser feita na interposição do recurso, e não posteriormente.

4. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, razão pela qual a aferição de seus requisitos pela instância ordinária não vincula esta Corte.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001177256, publicação em 29/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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