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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Gratificação por titulação · Requerimento administrativo · Ausência de resposta da administração · Suspensão do prazo prescricional até o ajuizamento da ação

Julgado em 16/11/2010 · AgRg no Ag 1.176.042 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. A apresentação de requerimento administrativo para que fossem pagas parcelas atrasadas relativas à gratificação por titulação, sem qualquer resposta por parte do Poder Público, suspende o prazo …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

1. A apresentação de requerimento administrativo para que fossem pagas parcelas atrasadas relativas à gratificação por titulação, sem qualquer resposta por parte do Poder Público, suspende o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/32 até a propositura da ação judicial.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900645660, publicação em 29/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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