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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargo de declaração sucessivos em agravo regimento em recurso especial · Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição · Animus protelatório · Elevação da multa do art, 538, parágrafo único, do código de processo civil

Julgado em 18/11/2010 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 253.044 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGO DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS EM AGRAVO REGIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ANIMUS PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA DO ART, 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Aclaratórios rejeitados com a elevação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para 5% (cinco por cento) do valor da causa, condicionando o recebimento de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

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Ementa

EMBARGO DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS EM AGRAVO REGIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ANIMUS PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA DO ART, 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Manejo desmedido do direito de recorrer. Expediente protelatório. Finalidade. Procrastinar o andamento do feito. Censura da conduta empregada. Elevação da multa …

EMBARGO DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS EM AGRAVO REGIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ANIMUS PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA DO ART, 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Manejo desmedido do direito de recorrer. Expediente protelatório. Finalidade. Procrastinar o andamento do feito. Censura da conduta empregada. Elevação da multa processual. Preservação dos escopos jurisdicionais.

2. Aclaratórios rejeitados com a elevação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para 5% (cinco por cento) do valor da causa, condicionando o recebimento de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200000284939, publicação em 26/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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