EMBARGO DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS EM AGRAVO REGIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ANIMUS PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA DO ART, 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Aclaratórios rejeitados com a elevação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para 5% (cinco por cento) do valor da causa, condicionando o recebimento de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS EM AGRAVO REGIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ANIMUS PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA DO ART, 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Manejo desmedido do direito de recorrer. Expediente protelatório. Finalidade. Procrastinar o andamento do feito. Censura da conduta empregada. Elevação da multa processual. Preservação dos escopos jurisdicionais.
2. Aclaratórios rejeitados com a elevação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para 5% (cinco por cento) do valor da causa, condicionando o recebimento de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.