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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo qualificado · Pena-base estabelecida no mínimo legal · Circunstâncias judiciais favoráveis · Pena inferior a oito anos

Julgado em 26/10/2010 · AgRg no HC 181.439 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMIABERTO. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTO INSUFICIENTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMIABERTO. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. 1. Os artigos 59, III, e 33, § 3º, do Código Penal, preceituam que, na determinação do regime inicial de cumprimento de pena, observados os limites previstos no § 2º daquele último, devem ser levadas em conta as …

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMIABERTO. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTO INSUFICIENTE.

1. Os artigos 59, III, e 33, § 3º, do Código Penal, preceituam que, na determinação do regime inicial de cumprimento de pena, observados os limites previstos no § 2º daquele último, devem ser levadas em conta as circunstâncias ditas judiciais, só se justificando a imposição de regime mais severo se devidamente motivada a escolha, assentada a opção, por certo, nessas circunstâncias.

2. Reconhecida a primariedade do réu e fixada a pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais, é de rigor que a reprimenda seja descontada no regime semiaberto, visto que supera quatro anos e não excede a oito, sendo inadmissível a imposição de regime prisional mais gravoso com base exclusivamente na gravidade genérica do delito.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001445585, publicação em 29/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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