A Sexta Turma do STJ, relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu habeas corpus, confirmando a liminar, para assegurar ao condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico o direito de aguardar o trânsito em julgado na Casa de Recuperação em que se encontra: a sentença lhe permitira recorrer em liberdade, mas previa prisão se a apelação fosse desprovida, e, sem termo do processo nem alteração que revelasse necessidade cautelar, a prisão não se justificava. (STJ · 09/11/2010.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou ao STJ por habeas corpus em favor de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, cuja prisão preventiva havia sido revogada pelo magistrado. Segundo a ementa, o juiz, ao condenar, assegurou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mas determinou a expedição de mandado de prisão para a hipótese de desprovimento do recurso interposto à Corte estadual. O tribunal de origem apenas reduziu a pena, o que gerou fundado receio de prisão cautelar com base na determinação contida na sentença e preservada na apelação.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, assentou que, enquanto o processo não alcança seu termo e não surge alteração processual que revele a necessidade de encarceramento cautelar, não se mostra plausível privar o paciente da liberdade. A ordem de prisão vinculada ao simples desprovimento da apelação foi tratada como constrangimento ilegal.
O habeas corpus foi concedido, com confirmação da liminar, para assegurar ao paciente o direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação na Casa de Recuperação em que se encontra, ressalvadas a hipótese de alta médica e a concessão de benefícios em sede de execução provisória.
Para a advocacia criminal, o acórdão sustenta a impugnação de ordens de prisão automáticas atreladas ao resultado da apelação quando a preventiva foi revogada, o réu obteve o direito de recorrer em liberdade e não há alteração processual que revele necessidade de cautela.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO MAGISTRADO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DE PRISÃO APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Hipótese em que o Juiz a quo, ao condenar o paciente, lhe garantiu o direito de recorrer em liberdade mas determinou a expedição de mandado de prisão na hipótese de ser improvido o recurso …
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO MAGISTRADO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DE PRISÃO APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Hipótese em que o Juiz a quo, ao condenar o paciente, lhe garantiu o direito de recorrer em liberdade mas determinou a expedição de mandado de prisão na hipótese de ser improvido o recurso interposto à Corte estadual.
2. Diante do julgamento dos recursos pelo Tribunal de origem, que apenas reduziu a pena imposta ao paciente, há fundado receio de que o paciente seja preso cautelarmente, de acordo com a determinação contida na sentença e preservada na apelação.
3. Se o processo ainda não alcançou termo e não há qualquer alteração processual a revelar necessidade de encarceramento cautelar, deve-se reconhecer que não se afigura plausível a privação da liberdade do paciente.
4. Habeas corpus concedido para, confirmando a liminar, assegurar ao paciente o direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação na Casa de Recuperação em que se encontra, ressalvada a hipótese de alta médica ou concessão de benefícios em sede de execução provisória.