RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO ANTES DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. ATO DISCRICIONÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO RECORRENTE.
Recurso ordinário improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO ANTES DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. ATO DISCRICIONÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO RECORRENTE. 1. Ante a ausência de previsão legal de que, antes da nomeação e convocação de novos servidores, deva ser assegurada aos antigos servidores a …
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO ANTES DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. ATO DISCRICIONÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO RECORRENTE.
1. Ante a ausência de previsão legal de que, antes da nomeação e convocação de novos servidores, deva ser assegurada aos antigos servidores a preferência na escolha de vagas, mediante a abertura de processo de remoção, ato discricionário do administrador (art. 81 da Lei Estadual nº 3.562/82), baseado em juízo de conveniência e oportunidade, não há falar em ofensa a direito líquido e certo dos servidores ora substituídos.
2. Recurso ordinário improvido.