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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Abertura de processo de remoção antes da convocação de novos servidores · Ato discricionário · Não demonstração de ofensa a direito líquido e certo dos servidores substituídos pelo sindicato recorrente

Julgado em 18/11/2010 · RMS 25.210 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO ANTES DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. ATO DISCRICIONÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO RECORRENTE.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO ANTES DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. ATO DISCRICIONÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO RECORRENTE. 1. Ante a ausência de previsão legal de que, antes da nomeação e convocação de novos servidores, deva ser assegurada aos antigos servidores a …

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO ANTES DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. ATO DISCRICIONÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO RECORRENTE.

1. Ante a ausência de previsão legal de que, antes da nomeação e convocação de novos servidores, deva ser assegurada aos antigos servidores a preferência na escolha de vagas, mediante a abertura de processo de remoção, ato discricionário do administrador (art. 81 da Lei Estadual nº 3.562/82), baseado em juízo de conveniência e oportunidade, não há falar em ofensa a direito líquido e certo dos servidores ora substituídos.

2. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702260268, publicação em 29/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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