RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA ILÍCITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Recurso não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA ILÍCITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme estipulado pelo art. 105, II, a, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário de "habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória".
2. In casu, a ordem impetrada na origem não foi conhecida, razão por que incabível o presente recurso. Ademais, a análise pelo Superior Tribunal de Justiça resultaria em indevida supressão de instância.
3. Recurso não conhecido.