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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado consumado e tentado · Condenação lastreada em prova ilícita · 105, ii, a, da cf · Recurso não conhecido

Julgado em 06/09/2011 · RHC 29.598 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA ILÍCITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não conhecido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA ILÍCITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme estipulado pelo art. 105, II, a, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário de "habeas corpus decididos em …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA ILÍCITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Conforme estipulado pelo art. 105, II, a, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário de "habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória".

2. In casu, a ordem impetrada na origem não foi conhecida, razão por que incabível o presente recurso. Ademais, a análise pelo Superior Tribunal de Justiça resultaria em indevida supressão de instância.

3. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100152462, publicação em 21/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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