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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Auxílio-acidente · Relação jurídica contínua · Revisão

Julgado em 10/11/2010 · AR 3.873 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RELAÇÃO JURÍDICA CONTÍNUA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO PARA 50%. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS LEIS 8.213/91 E 9.032/95. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Ação rescisória improcedente.

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Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RELAÇÃO JURÍDICA CONTÍNUA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO PARA 50%. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS LEIS 8.213/91 E 9.032/95. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I - A decisão rescindenda entendeu que é possível a majoração do benefício do auxílio-acidente do segurado face à superveniência de lei nova mais benéfica, explicando que não se autorizou a retroatividade …

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RELAÇÃO JURÍDICA CONTÍNUA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO PARA 50%. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS LEIS 8.213/91 E 9.032/95. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I - A decisão rescindenda entendeu que é possível a majoração do benefício do auxílio-acidente do segurado face à superveniência de lei nova mais benéfica, explicando que não se autorizou a retroatividade de lei nova, mas tão somente a sua incidência imediata, alcançando todos os casos idênticos. II - No julgamento do REsp n. 1.096.244/SC - representativo de controvérsia - restou pacificado que o art. 86, § 1º, da Lei n.

8.213/91, com redação dada pela Lei n. 9.032/95, tem aplicação imediata, alcançando todos os segurados que se encontrarem na mesma situação, ainda que já tenham sido beneficiados, uma vez que a questão está sujeita à revisão por se tratar de relação jurídica contínua, podendo, ainda, atingir efeitos futuros de atos constituídos no passado. III - O posicionamento não foi alterado com o julgamento proferido na Questão de Ordem no RE n. 597.389/SP. IV - Ação rescisória improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702678582, publicação em 23/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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