AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 569, PARÁGRAFO ÚNICO, "B", DO CPC. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO NA ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 569, PARÁGRAFO ÚNICO, "B", DO CPC. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO NA ORIGEM.
1. Diante do não apensamento ao processo de execução dos autos dos respectivos embargos do devedor, impossível a aferição da matéria neles versada (questões materiais ou meramente processuais).
2. Inexistência, ainda, de quaisquer outros elementos, nos autos da execução, que possibilitem identificar a natureza da matéria de defesa deduzida nos embargos do devedor.
3. A determinação de prosseguimento da execução afigura-se contrária ao interesse do credor, já não havendo oportunidade - diante do trânsito em julgado do acórdão proferido nos embargos - para a discussão de questões de direito material eventualmente alegadas.
4. Violação ao art. 569, parágrafo único, "b", do Código de Processo Civil afastada.
5. Não cabe, em sede especial, rever os critérios adotados pelo julgador na fixação dos honorários advocatícios, intento que demanda reexame de provas.
6. A incidência da súmula 07/STJ somente pode ser afastada quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
7. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.