RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO REDUZIDA DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Recurso especial a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de ofício para, de um lado, afastando da condenação a circunstância judicial indevidamente valorada, reduzir a pena recaída sobre o paciente, de 1 (um) ano e 2 (meses) de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 10 (dez) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa; de outro lado, estabelecer o regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade, substituindo-a por uma medida restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser implementada pelo do Juiz das execuções.
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RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO REDUZIDA DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a existência de inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados na majoração da pena-base, notadamente para valorar negativamente os maus antecedentes, em respeito ao princípio da presunção de inocência
2. No caso, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (circunstâncias e consequências do crime) não impedem a fixação do regime aberto para seu cumprimento, considerando a pequena quantidade de pena imposta, a primariedade do paciente e a presença da atenuante da confissão.
3. Pelas mesmas balizas, e levando em conta que delito não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a substituição da sanção corporal por uma medida restritiva de direitos, a teor do art. 44 do Código Penal.
4. Recurso especial a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de ofício para, de um lado, afastando da condenação a circunstância judicial indevidamente valorada, reduzir a pena recaída sobre o paciente, de 1 (um) ano e 2 (meses) de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 10 (dez) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa; de outro lado, estabelecer o regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade, substituindo-a por uma medida restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser implementada pelo do Juiz das execuções.