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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tentativa de furto qualificado · Pena-base fixada acima do patamar mínimo · Ações penais em curso · Utilização para exasperar a reprimenda a título de maus antecedentes criminais

Julgado em 02/09/2010 · REsp 1.158.274 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO REDUZIDA DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de ofício para, de um lado, afastando da condenação a circunstância judicial indevidamente valorada, reduzir a pena recaída sobre o paciente, de 1 (um) ano e 2 (meses) de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 10 (dez) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa; de outro lado, estabelecer o regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade, substituindo-a por uma medida restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser implementada pelo do Juiz das execuções.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO REDUZIDA DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO REDIMENSIONAMENTO DA …

RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO REDUZIDA DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a existência de inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados na majoração da pena-base, notadamente para valorar negativamente os maus antecedentes, em respeito ao princípio da presunção de inocência

2. No caso, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (circunstâncias e consequências do crime) não impedem a fixação do regime aberto para seu cumprimento, considerando a pequena quantidade de pena imposta, a primariedade do paciente e a presença da atenuante da confissão.

3. Pelas mesmas balizas, e levando em conta que delito não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a substituição da sanção corporal por uma medida restritiva de direitos, a teor do art. 44 do Código Penal.

4. Recurso especial a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de ofício para, de um lado, afastando da condenação a circunstância judicial indevidamente valorada, reduzir a pena recaída sobre o paciente, de 1 (um) ano e 2 (meses) de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 10 (dez) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa; de outro lado, estabelecer o regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade, substituindo-a por uma medida restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser implementada pelo do Juiz das execuções.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901889280, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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