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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público municipal · Conversão · Urv · Data do efetivo pagamento

Julgado em 16/11/2010 · EDcl no AgRg no Ag 1.070.468 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO. URV. POSSIBILIDADE. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO. URV. POSSIBILIDADE. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão dos vencimentos em URV aos servidores municipais, já foi tema debatido inúmeras vezes, no âmbito das Turmas que …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO. URV. POSSIBILIDADE. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão dos vencimentos em URV aos servidores municipais, já foi tema debatido inúmeras vezes, no âmbito das Turmas que compõem a Terceira Seção, tendo-se consolidado jurisprudência no julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.101.726/SP.

2. O Tribunal a quo, ao consignar que os recorridos teriam direito à conversão de seus vencimentos na data do efetivo pagamento, qual seja, 25.03.1994, o fez em consonância com a jurisprudência desta Corte.

3. Quanto à prescrição, de acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Superior Tribunal, tratando-se da concessão (aos servidores públicos) do percentual referente à conversão da moeda em URV, como na espécie, prescrevem somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, e não o próprio direito postulado (Súmula 85).

4. O exame da matéria à luz da Lei Municipal nº 1.303//94 esbarra no óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicável a esta Corte, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".

5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801469100, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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