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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Furto · 155, do cp · E 158, do cpp

Julgado em 16/11/2010 · AgRg no REsp 1.095.557 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMINAL. FURTO. ART. 155, DO CP; E 158, DO CPP. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INDISPENSÁVEL. ACÓRDÃO A QUO CASSADO. SENTENÇA RESTABELECIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMINAL. FURTO. ART. 155, DO CP; E 158, DO CPP. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INDISPENSÁVEL. ACÓRDÃO A QUO CASSADO. SENTENÇA RESTABELECIDA. 1. O STJ entende, ao contrário do acórdão a quo (fls. 182/193), que o exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal, é necessário nos delitos que deixam vestígios, podendo apenas …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMINAL. FURTO. ART. 155, DO CP; E 158, DO CPP. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INDISPENSÁVEL. ACÓRDÃO A QUO CASSADO. SENTENÇA RESTABELECIDA.

1. O STJ entende, ao contrário do acórdão a quo (fls. 182/193), que o exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal, é necessário nos delitos que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (art. 158, do CPP).

2. No caso, não merece reforma o decisum agravado, pois adequadamente deu provimento ao recurso especial, para, ao restabelecer o decisum de Primeiro Grau, cassar o acórdão estadual e afastar a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, inciso I, do CP).

3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802249437, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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