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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento de pedido liminar · Deficiente instrução · Interposição fora do quinquídeo legal · Intempestividade

Julgado em 18/11/2010 · AgRg no HC 171.073 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CÓPIA DA PEÇA FALTANTE. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM DECISÃO FUNDAMENTADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE.

Resultado do julgamento

Agravo interno de que não se conhece.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CÓPIA DA PEÇA FALTANTE. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM DECISÃO FUNDAMENTADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. É intempestivo o …

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CÓPIA DA PEÇA FALTANTE. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM DECISÃO FUNDAMENTADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE.

1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de cinco dias, de acordo com os arts. 38 da Lei nº 8.038/90, e 258 do Regimento Interno desta Corte.

2. Ainda que superado o óbice da intempestividade, deve ser mantida a decisão hostilizada quando o recorrente não junta cópia da peça necessária à verificação da verossimilhança das alegações.

3. Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe Agravo Interno contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus.

4. Agravo interno de que não se conhece.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000791291, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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