HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA (COCAÍNA) E QUANTIDADE (676G) DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.° 11.343/06, SOB O FUNDAMENTO DE SER PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA (COCAÍNA) E QUANTIDADE (676G) DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.° 11.343/06, SOB O FUNDAMENTO DE SER PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas.
2. Na hipótese, o acórdão impugnado, atento aos elementos coligidos aos autos, afirmou que a natureza da droga (cocaína) e a sua quantidade (676g) trouxeram maior grau de censurabilidade à conduta da Paciente, razão pela qual fixou a pena-base pouco acima do mínimo legal.
3. A simples valoração das provas descritas no voto condutor do acórdão ora objurgado não permite concluir pela existência de ilegalidade patente na conclusão da Corte Federal a quo. A impetração defende o equívoco do entendimento do Tribunal de origem, o qual considerou, com base nos elementos coligidos aos autos, ser a Paciente integrante de organização criminosa. Conclusão em sentido contrário, exige o alargamento da análise probatória, incompatível com a estreita via do writ.
4. Ordem denegada.