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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

89, caput, da lei n.º 8.666/93 · Tese de atipicidade da conduta · Dolo específico · Prejuízo ao erário

Julgado em 16/11/2010 · HC 118.292 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 89, CAPUT, DA LEI N.º 8.666/93. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO ESPECÍFICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. INEXIGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 89, CAPUT, DA LEI N.º 8.666/93. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO ESPECÍFICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. INEXIGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Narrando a denúncia fatos configuradores, em tese, do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/93, descabe acolher …

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 89, CAPUT, DA LEI N.º 8.666/93. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO ESPECÍFICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. INEXIGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.

1. Narrando a denúncia fatos configuradores, em tese, do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/93, descabe acolher alegação de atipicidade da conduta em face de inexistência de prejuízo ao erário, sobretudo quando tal situação fática, como bem reconheceu o acórdão impugnado, não se encontra evidenciada de forma inequívoca nos autos.

2. Refutar os elementos indiciários apresentados pela acusação, para reconhecer que o Paciente não agiu com dolo e não recebeu qualquer vantagem ilícita por inobservar as formalidades pertinentes à dispensa do procedimento licitatório demanda dilação probatória, insuscetível de ser feita na via do habeas corpus. O exame da tese defensiva deve ser feito no momento próprio, pelo Juízo ordinário, após necessária instrução criminal contraditória.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802251844, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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