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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Falta disciplinar de natureza grave (fuga) · Nova condenação por crime cometido durante o período em que o paciente esteve foragido · Regressão de regime

Julgado em 18/11/2010 · HC 115.505 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE (FUGA). NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE FORAGIDO. REGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE (FUGA). NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE FORAGIDO. REGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A superveniência de nova condenação definitiva, por crime cometido no curso do período em que o …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE (FUGA). NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE FORAGIDO. REGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A superveniência de nova condenação definitiva, por crime cometido no curso do período em que o Paciente esteve foragido, determina a regressão para regime mais gravoso quando há modificação do requisito objetivo. Inteligência do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.

2. A unificação das execuções penais, além de alterar o requisito objetivo e determinar a regressão para o regime mais gravoso de cumprimento de pena em que se encontra o Paciente, altera o prazo para a concessão de novos benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das reprimendas que restam a ser cumpridas.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802022432, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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