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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupros cometidos pelo pai contra as filhas · Representação das vítimas · Desnecessidade · Ação penal pública incondicionada

Julgado em 16/11/2010 · HC 147.813 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPROS COMETIDOS PELO PAI CONTRA AS FILHAS. REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS. DESNECESSIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AFASTAMENTO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEI N.° 11.464/07. PEDIDO NÃO DEDUZIDO PERANTE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. EXASPERAÇÃO DA PENA. DUAS VEZES E MEIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OFENSA AO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. INEXISTÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPROS COMETIDOS PELO PAI CONTRA AS FILHAS. REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS. DESNECESSIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AFASTAMENTO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEI N.° 11.464/07. PEDIDO NÃO DEDUZIDO PERANTE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. EXASPERAÇÃO DA PENA. DUAS VEZES E MEIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OFENSA AO CONCURSO …

HABEAS CORPUS. ESTUPROS COMETIDOS PELO PAI CONTRA AS FILHAS. REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS. DESNECESSIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AFASTAMENTO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEI N.°

11.464/07. PEDIDO NÃO DEDUZIDO PERANTE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. EXASPERAÇÃO DA PENA. DUAS VEZES E MEIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OFENSA AO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. INEXISTÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.

1. O Paciente é pai das vítimas, as quais eram menores, à época dos fatos, razão por que cabível a iniciativa do Parquet, independentemente de representação das ofendidas, uma vez que a ação penal, neste caso, é pública incondicionada, a teor do art. 225, §

1.° inciso II, do Código Penal.

2. O pedido no sentido de que seja afastada à aplicação da Lei n.°

11.464/07, quando da análise da progressão de regime do Apenado, não deve ser conhecido por este Superior Tribunal, pois sequer deduzido perante o Juízo das Execuções Criminais, órgão jurisdicionalmente competente, nos termos do art. 66, inciso III, alínea b, da Lei n.°

7.210/84, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Ao contrário do alegado, não se pode acoimar de desfundamentada a elevação da pena, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, pois as instâncias ordinárias justificaram o acréscimo, com base em dados concretos: pai que, por cerca de 8 anos, mediante violência e grave ameaça, cometeu vários estupros contra uma das filhas, violentou outra e atentou contra a terceira filha menor.

4. In casu, outrossim, inexiste ofensa ao concurso material benéfico, porque, na hipótese, a pena majorada não ultrapassou o limite estabelecido no art. 70, parágrafo único, do Código Penal.

5. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901823036, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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