ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR PARA PERDA DO CARGO. MAGISTRADO. DEFESA PREAMBULAR. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NESSA FASE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Recurso ordinário improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR PARA PERDA DO CARGO. MAGISTRADO. DEFESA PREAMBULAR. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NESSA FASE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A participação, no julgamento dos embargos de declaração, de desembargador que declarou seu impedimento anteriormente é irregularidade capaz de promover a nulidade de seu voto, mas não suficiente para macular o aresto. O voto proferido pelo magistrado impedido não teve o condão de alterar o resultado de julgamento ou demonstrar a imparcialidade dos demais juízes. Vício não reconhecido. Precedentes.
2. No procedimento previsto no art. 27, § 1º, da LOMAN, o juiz-sindicado é intimado para apresentação de defesa prévia. Não importa cerceamento de defesa o indeferimento de dilação probatória nessa fase, porquanto ela lhe será assegurada oportunamente, caso instaurado processo administrativo (art. 27, § 4º).
3. O reconhecimento de nulidade processual exige a comprovação de prejuízo à defesa, o que, no presente caso, após detida análise dos debates, não ocorreu. Incidência do princípio pas de nullité sans grief.
4. A decisão que determina a instauração do processo administrativo e afasta o magistrado do exercício de suas funções não exige o voto de dois terços dos membros do Tribunal, podendo ser tomada por maioria absoluta, nos termos do art. 93, X, da Constituição Federal.
5. Recurso ordinário improvido.