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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processo disciplinar para perda do cargo · Magistrado · Defesa preambular · Inviabilidade de produção de prova testemunhal nessa fase

Julgado em 09/11/2010 · RMS 20.030 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR PARA PERDA DO CARGO. MAGISTRADO. DEFESA PREAMBULAR. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NESSA FASE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR PARA PERDA DO CARGO. MAGISTRADO. DEFESA PREAMBULAR. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NESSA FASE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A participação, no julgamento dos embargos de declaração, de desembargador que declarou seu impedimento anteriormente é irregularidade capaz de promover a nulidade de seu voto, mas não suficiente para macular o aresto. O voto …

ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR PARA PERDA DO CARGO. MAGISTRADO. DEFESA PREAMBULAR. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NESSA FASE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A participação, no julgamento dos embargos de declaração, de desembargador que declarou seu impedimento anteriormente é irregularidade capaz de promover a nulidade de seu voto, mas não suficiente para macular o aresto. O voto proferido pelo magistrado impedido não teve o condão de alterar o resultado de julgamento ou demonstrar a imparcialidade dos demais juízes. Vício não reconhecido. Precedentes.

2. No procedimento previsto no art. 27, § 1º, da LOMAN, o juiz-sindicado é intimado para apresentação de defesa prévia. Não importa cerceamento de defesa o indeferimento de dilação probatória nessa fase, porquanto ela lhe será assegurada oportunamente, caso instaurado processo administrativo (art. 27, § 4º).

3. O reconhecimento de nulidade processual exige a comprovação de prejuízo à defesa, o que, no presente caso, após detida análise dos debates, não ocorreu. Incidência do princípio pas de nullité sans grief.

4. A decisão que determina a instauração do processo administrativo e afasta o magistrado do exercício de suas funções não exige o voto de dois terços dos membros do Tribunal, podendo ser tomada por maioria absoluta, nos termos do art. 93, X, da Constituição Federal.

5. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500769734, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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