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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Vício · Pretensão infringente · Inadequação

Julgado em 09/11/2010 · EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.182.520 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO. 1. Descabe a concessão de excepcional efeito infringente em recurso integrativo, se a decisão embargada não ostentar qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição. 2. Levando-se em consideração que a GEFA utiliza como base de cálculo o vencimento básico do servidor, e que este foi contemplado com o reajuste de 28,86%, é de se …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO.

1. Descabe a concessão de excepcional efeito infringente em recurso integrativo, se a decisão embargada não ostentar qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição.

2. Levando-se em consideração que a GEFA utiliza como base de cálculo o vencimento básico do servidor, e que este foi contemplado com o reajuste de 28,86%, é de se afastar a incidência direta deste índice sobre a gratificação em questão, sob pena de acarretar bis in idem.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900776589, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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