CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RÉU FORAGIDO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 595 DO CPP JULGADO INCONSTITUCIONAL. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 347/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o art. 595 do Código de Processo Penal é inconstitucional, o que ensejou a revisão da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte. O conhecimento e julgamento do mérito do recurso de apelação independem do recolhimento do réu à prisão, não havendo que se falar em deserção, sob pena de ofensa ao Princípio do duplo grau de jurisdição. Incidência da Súmula n. 347/STJ. Precedentes. Deve ser anulado o acórdão impugnado, a fim de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte conheça e analise o mérito do recurso de apelação interposto pela defesa. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.