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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Criminal · Tráfico · Apelação não conhecida · Réu foragido

Julgado em 23/11/2010 · HC 175.209 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RÉU FORAGIDO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 595 DO CPP JULGADO INCONSTITUCIONAL. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 347/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o art. 595 do Código de Processo Penal é inconstitucional, o que ensejou a revisão da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte. O …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RÉU FORAGIDO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 595 DO CPP JULGADO INCONSTITUCIONAL. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 347/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o art. 595 do Código de Processo Penal é inconstitucional, o que ensejou a revisão da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte. O conhecimento e julgamento do mérito do recurso de apelação independem do recolhimento do réu à prisão, não havendo que se falar em deserção, sob pena de ofensa ao Princípio do duplo grau de jurisdição. Incidência da Súmula n. 347/STJ. Precedentes. Deve ser anulado o acórdão impugnado, a fim de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte conheça e analise o mérito do recurso de apelação interposto pela defesa. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001016513, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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