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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Embargos declaratórios · Ação penal por crime de sonegação fiscal e evasão de divisas · Condenação em primeiro grau e redução das penas em segundo grau · Divergência entre relator e revisor quanto à fixação da pena-base na conside

Julgado em 23/11/2010 · EDcl no REsp 1.049.684 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E EVASÃO DE DIVISAS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU E REDUÇÃO DAS PENAS EM SEGUNDO GRAU. DIVERGÊNCIA ENTRE RELATOR E REVISOR QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NA CONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E EVASÃO DE DIVISAS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU E REDUÇÃO DAS PENAS EM SEGUNDO GRAU. DIVERGÊNCIA ENTRE RELATOR E REVISOR QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NA CONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. I - Recurso especial, que pretende afastar a valorização da ?conduta social? como vetorial negativa e a majorante do art. 12, I da Lei nº …

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E EVASÃO DE DIVISAS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU E REDUÇÃO DAS PENAS EM SEGUNDO GRAU. DIVERGÊNCIA ENTRE RELATOR E REVISOR QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NA CONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. I - Recurso especial, que pretende afastar a valorização da ?conduta social? como vetorial negativa e a majorante do art. 12, I da Lei nº

8.137/90, não conhecido por falta de esgotamento das instâncias ordinárias. II - Apesar da não unanimidade não se referir aos aspectos específicos discutidos no recurso especial, cabia ao recorrente apresentar o recurso especial quanto à parte unânime do acórdão regional e os embargos infringentes da parte não unânime, nos prazos respectivos, ratificando o primeiro quando do julgamento dos últimos. III - Divergência entre tribunais não demonstrada nos termos regimentais. IV - Embargos declaratórios rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800841642, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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