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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tentativa de furto duplamente qualificado · Dosimetria · Pena-base · Fixação acima do mínimo legal

Julgado em 09/11/2010 · HC 163.531 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. AÇÕES PENAIS SEM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SOPESAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA COMO PERSONALIDADE DESAJUSTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem, somente para reduzir a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 7 (sete) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão impugnado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. AÇÕES PENAIS SEM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SOPESAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA COMO PERSONALIDADE DESAJUSTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Constitui …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. AÇÕES PENAIS SEM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SOPESAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA COMO PERSONALIDADE DESAJUSTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.

1. Constitui constrangimento ilegal o aumento da pena-base em razão da consideração negativa da culpabilidade do agente, quando ausente a indicação de elemento concreto a justificar essa conclusão, sobretudo porque a busca pelo lucro fácil é elemento inerente ao próprio tipo penal infringido.

2. Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. PRETENDIDA IMPOSIÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO.

1. Inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da almejada fixação do modo inicial mais brando de cumprimento de pena e da pretendida substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que essas questões não foram apreciadas pela instância de origem, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância.

2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem, somente para reduzir a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 7 (sete) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão impugnado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000334892, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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