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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por invalidez · Artigo 42 da lei nº 8.213/1991 · Requisitos

Julgado em 18/11/2010 · AgRg no Ag 1.342.117 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTIGO 42 DA LEI Nº 8.213/1991. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTIGO 42 DA LEI Nº 8.213/1991. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. 1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é necessário que sejam preenchidos todos os requisitos legais previstos na Lei de Benefícios da Previdência Social. 2. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTIGO 42 DA LEI Nº 8.213/1991. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.

1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é necessário que sejam preenchidos todos os requisitos legais previstos na Lei de Benefícios da Previdência Social.

2. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido para decidir a controvérsia encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001529453, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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