PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELABORAÇÃO DA LISTA ANUAL DE JURADOS. DISCIPLINA LEGAL DO PODER REQUISITÓRIO DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 425, § 2o. DO CPP. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO, NO ENTANTO, PROVIDO, PARA RECONHECER A ILEGALIDADE DA REQUISIÇÃO DIRETA À RECORRENTE DE INDICAÇÃO DE EMPREGADOS PARA COMPOREM A LISTA ANUAL DE JURADOS.
Recurso a que se dá provimento, para reconhecer a ilegalidade da requisição à recorrente de indicação de empregados para a lista anual de Jurados.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELABORAÇÃO DA LISTA ANUAL DE JURADOS. DISCIPLINA LEGAL DO PODER REQUISITÓRIO DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 425, § 2o. DO CPP. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO, NO ENTANTO, PROVIDO, PARA RECONHECER A ILEGALIDADE DA REQUISIÇÃO DIRETA À RECORRENTE DE INDICAÇÃO DE EMPREGADOS PARA COMPOREM A LISTA ANUAL DE JURADOS.
1. Não assiste ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri a prerrogativa de escolher livremente entidades privadas (empresas) às quais possa requisitar diretamente nomes para a formação da lista anual de Jurados, visando à composição do futuro Conselho de Sentença, eis que deverá atender à indicação constante do art. 425, § 2o. do CPP; dest'arte, não lhe é abonada a faculdade de oficiar à direção de empresas privadas de sua escolha e lhes requisitar o pronto fornecimento de nomes de seus empregados, para atender à elaboração daquela listagem anual.
2. O art. 425, § 2o. do CPP, ao apontar as entidades privadas a que o Juiz deve encaminhar a sua requisição, indica invariavelmente a sua natureza associativa, apontando a contrario sensu inadmitir-se a seleção direta de empresas privadas, ainda que se possa proclamar, como neste caso, o elevado propósito funcional de dinamização da formação da lista de Jurados, que a deliberação judicial claramente revestiu; a necessidade objetiva de acréscimo àquela listagem deverá, porém, observar a referida nota associativa, não se legitimando, assim, a inclusão direta de empresas privadas, de qualquer área econômica, naquele rol, mas sempre com a intermediação das respectivas entidades classistas.
3. A composição do Tribunal de Júri, pela sua vocação democrática, deve refletir a pluralidade dos valores morais e das classes sociais em cujo meio irá ter atuação, pelo que se impõe coibir a possibilidade de predominância de qualquer ideologia grupal, viés ocupacional ou ideias preconcebidas: nenhum ente privado pode, isoladamente, fazer-se como que representado na lista anual de Jurados.
4. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso.
5. Recurso a que se dá provimento, para reconhecer a ilegalidade da requisição à recorrente de indicação de empregados para a lista anual de Jurados.