CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido, determinando-se a imediata restituição dos autos à origem, independentemente de publicação.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - As razões insertas na fundamentação do agravo regimental devem limitar-se a atacar o conteúdo decisório da decisão hostilizada. No presente caso, tal hipótese não ocorreu. Aplicável a Súmula 182/STJ. II - A suscitação de sucessivos recursos sem efetiva fundamentação, …
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - As razões insertas na fundamentação do agravo regimental devem limitar-se a atacar o conteúdo decisório da decisão hostilizada. No presente caso, tal hipótese não ocorreu. Aplicável a Súmula 182/STJ. II - A suscitação de sucessivos recursos sem efetiva fundamentação, como ocorre nos presentes autos, configura abuso de direito de recorrer ou demandar. III - Recurso ou pedido descabido é pedido que não interrompe prazos e não merece resposta judicial. Em outros termos, recursos assim interpostos, na verdade visam a impedir o trânsito em julgado do acórdão no que lhe foi desfavorável, configurando abuso do direito de recorrer. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV - Agravo interno desprovido, determinando-se a imediata restituição dos autos à origem, independentemente de publicação.