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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inviabilidade de mandado de segurança contra ato judicial · Ausência de recurso cabível e de decisão teratológica

Julgado em 27/09/2011 · AgRg no RMS 31.623 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL E DE DECISÃO TERATOLÓGICA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL E DE DECISÃO TERATOLÓGICA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL E DE DECISÃO TERATOLÓGICA. PRECEDENTES.

1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, não ocorrente neste caso.

2. Não há ilegalidade flagrante ou decisão teratológica na concessão de liminar em ação de imissão de posse proposta por quem adjudica o bem penhorado com base no Decreto-Lei nº 70/1966 (RMS 6.506/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e REsp 1.211.073/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 12/11/2010).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000373779, publicação em 30/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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