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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ilhas costeiras · Usucapião · Bem da união · Acórdão com fundamentos eminentemente constitucionais

Julgado em 27/09/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 447.545 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. ILHAS COSTEIRAS. USUCAPIÃO. BEM DA UNIÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. ILHAS COSTEIRAS. USUCAPIÃO. BEM DA UNIÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. A adoção de fundamento exclusivamente constitucional para decidir questão relativa à usucapião de imóvel na ilha de Santa Catarina, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. ILHAS COSTEIRAS. USUCAPIÃO. BEM DA UNIÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRECEDENTES.

1. A adoção de fundamento exclusivamente constitucional para decidir questão relativa à usucapião de imóvel na ilha de Santa Catarina, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200200868629, publicação em 30/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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