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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato · Mútuo · Sfh · Saldo devedor

Julgado em 14/12/2010 · AgRg no REsp 918.541 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. MÚTUO. SFH. SALDO DEVEDOR. PRESTAÇÕES. TR. URV. CES. PRICE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. MÚTUO. SFH. SALDO DEVEDOR. PRESTAÇÕES. TR. URV. CES. PRICE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. As questões submetidas ao Tribunal a quo foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não se vislumbrando violação ao art. 535 do CPC. 2. A análise da existência dos requisitos necessários …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. MÚTUO. SFH. SALDO DEVEDOR. PRESTAÇÕES. TR. URV. CES. PRICE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. As questões submetidas ao Tribunal a quo foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não se vislumbrando violação ao art. 535 do CPC.

2. A análise da existência dos requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada e para a vedação da inscrição em cadastros de inadimplentes, com a conseqüente reversão do entendimento exposto pelo Tribunal de origem, exigiria o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.

3. Afastar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que, após haver determinado o expurgo do anatocismo, é lícito o uso da Tabela Price porque não mais acarretaria, no caso, capitalização dos juros, importa em análise de cláusula contratual e em investigação probatória, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Inviável a substituição da TR, ou mesmo do INPC, pelo Plano de equivalência Salarial - PES, porquanto este somente tem aplicação no cálculo das prestações mensais, sendo incabível a sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, que deverá ser atualizado segundo o indexador pactuado.

5. O acréscimo, nas parcelas do financiamento, resultante da conversão dos salários em URV não contraria o Plano de Equivalência Salarial, servindo, em verdade, para garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

6. É possível a incidência da TR para correção do saldo devedor de contrato vinculado ao SFH, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança (REsp 969.129/MG).

8. Decidida a aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial - com base em interpretação das cláusulas contratuais, a incidência da súmula 5/STJ é de rigor, mesmo porque, ainda que assim não fosse, a sua utilização é admitida pela jurisprudência desta Corte.

9. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700071110, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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