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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compensação da verba honorária, quando a parte litiga sob o pálio da ajg · A compensação dos honorários prevista no art · 21 do cpc não se confunde com o benefício da ajg

Julgado em 14/12/2010 · AgRg no REsp 659.320 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, QUANDO A PARTE LITIGA SOB O PÁLIO DA AJG.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, QUANDO A PARTE LITIGA SOB O PÁLIO DA AJG. A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS PREVISTA NO ART. 21 DO CPC NÃO SE CONFUNDE COM O BENEFÍCIO DA AJG. AGRAVO REGIMENTAL …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, QUANDO A PARTE LITIGA SOB O PÁLIO DA AJG. A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS PREVISTA NO ART. 21 DO CPC NÃO SE CONFUNDE COM O BENEFÍCIO DA AJG. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400662091, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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