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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Erro de fato · Complementação de aposentadoria · Prescrição de fundo do direito

Julgado em 24/11/2010 · AR 4.215 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Ação rescisória procedente.

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AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. I - Rescinde-se julgado quando verificado erro de fato traduzido, na espécie, em considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, qual seja, a percepção de complementação de aposentadoria pela autora, paga pela Imprensa Oficial do …

AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. I - Rescinde-se julgado quando verificado erro de fato traduzido, na espécie, em considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, qual seja, a percepção de complementação de aposentadoria pela autora, paga pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e reconhecida na origem. II - O fundo do direito não foi alcançado pela prescrição, pois a autora já fazia jus à percepção da complementação da aposentadoria, paga pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Houve erro de percepção no julgamento da decisão rescindenda. III - Incidência do enunciado da Súmula 85/STJ na hipótese: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." IV - Ação rescisória procedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900389662, publicação em 10/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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