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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Reintegração · Ressarcimento de vantagens · Pedido reclamatório com caráter executório · O art

Julgado em 13/12/2010 · AgRg na Rcl 3.880 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DE VANTAGENS. PEDIDO RECLAMATÓRIO COM CARÁTER EXECUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DE VANTAGENS. PEDIDO RECLAMATÓRIO COM CARÁTER EXECUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 105, I, "f", da Constituição Federal e os arts. 187 e seguintes do RISTJ, versam sobre a reclamação para a preservação da competência desta Corte e a garantia da autoridade das suas decisões. Não há falar em reclamação …

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DE VANTAGENS. PEDIDO RECLAMATÓRIO COM CARÁTER EXECUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 105, I, "f", da Constituição Federal e os arts. 187 e seguintes do RISTJ, versam sobre a reclamação para a preservação da competência desta Corte e a garantia da autoridade das suas decisões. Não há falar em reclamação para execução de julgado proferido por este Tribunal. II - A reintegração pleiteada em mandado de segurança foi realizada, não sendo a reclamação meio hábil a compelir a Administração Pública a satisfazer obrigações dela decorrentes. III - Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000036210, publicação em 16/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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