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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

1.º-f da lei n.º 9.494/97 · Redação dada pela lei n.º 11.960/09 · Juros moratórios · Aplicação aos processos em andamento

Julgado em 14/12/2010 · AgRg no REsp 1.207.866 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a alteração do texto do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, conferida pela Lei 11.960/2009, não pode ser aplicada aos feitos em curso, já que se trata de norma de natureza …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a alteração do texto do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, conferida pela Lei

11.960/2009, não pode ser aplicada aos feitos em curso, já que se trata de norma de natureza instrumental e material. II - Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001497034, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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