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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Ordem classificatória · Preterição · Candidato com classificação inferior nomeado em cumprimento de ordem judicial

Julgado em 14/12/2010 · AgRg no RMS 30.649 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM CLASSIFICATÓRIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM CLASSIFICATÓRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADO EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I ? Consoante entendimento desta Corte, não há que se falar em preterição da ordem classificatória em concurso público, se o ato administrativo que convocou outros candidatos - com classificação inferior - …

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM CLASSIFICATÓRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADO EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I ? Consoante entendimento desta Corte, não há que se falar em preterição da ordem classificatória em concurso público, se o ato administrativo que convocou outros candidatos - com classificação inferior - ocorre por força de decisão judicial. Precedentes. II ? "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182-STJ). III - Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901941840, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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