ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM CLASSIFICATÓRIA.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM CLASSIFICATÓRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADO EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I ? Consoante entendimento desta Corte, não há que se falar em preterição da ordem classificatória em concurso público, se o ato administrativo que convocou outros candidatos - com classificação inferior - ocorre por força de decisão judicial. Precedentes. II ? "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182-STJ). III - Agravo interno desprovido.