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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Correção monetária · Prescrição quinquenal · Dissídio · Não caraterização

Julgado em 02/12/2010 · AgRg no REsp 1.119.097 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. DISSÍDIO. NÃO CARATERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. DISSÍDIO. NÃO CARATERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O termo inicial do prazo prescricional consiste na própria realização do pagamento desprovido da incidência dos expurgos ora postulados. 2. A correção monetária é valor gerado pelo ato reputado ilícito praticado pela Administração Pública: pagamento …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. DISSÍDIO. NÃO CARATERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1. O termo inicial do prazo prescricional consiste na própria realização do pagamento desprovido da incidência dos expurgos ora postulados.

2. A correção monetária é valor gerado pelo ato reputado ilícito praticado pela Administração Pública: pagamento a menor do que o efetivamente devido, considerada a realidade do fenômeno inflacionário no período.

3. A jurisprudência do STJ assentou o entendimento de que, tratando-se de ação proposta para cobrar a correção monetária sobre o pagamento atrasado de parcelas remuneratórias, o prazo prescricional tem início a partir da data do pagamento administrativo realizado sem a devida correção.

4. Na espécie, a ação foi ajuizada em 6/5/1998, objetivando a inclusão dos expurgos inflacionários sob parcelas pagas em atraso no período entre março de 1989 e dezembro de 1992, portanto após decorrido o quinquênio legal. Não identificado nos autos a data do pagamento a menor pela Administração.

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900120371, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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