AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. NEGADO PROVIMENTO.
Negado provimento ao agravo regimental.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. NEGADO PROVIMENTO.
1. Esta Corte vem reiteradamente decidindo que, no crime de roubo, a majoração da pena em decorrência da existência de mais de uma qualificadora, acima da fração mínima de 1/3 (um terço), exige motivação baseada em dados concretos que autorizem tal aumento, não servindo de justificativa tão só a quantidade de majorantes.
2. O regime inicial de cumprimento da pena deve considerar a quantidade de pena imposta e a analise das circunstâncias judiciais.
3. Não é possível a imposição do regime fechado ante a gravidade abstrata do crime, por si só, porquanto ao fazer a cominação para o delito, o legislador já a considerou. Súmulas nº 718 e nº 719 do STF.
4. A escolha do regime fechado deve ser concretamente fundamentada, principalmente se a dosagem final da pena permitir, em tese, regime menos grave.
5. Negado provimento ao agravo regimental.