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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · 312 do cpp · Análise dos requisitos para a custódia cautelar · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 02/12/2010 · AgRg no REsp 408.013 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.

Resultado do julgamento

Nego provimento ao agravo interno.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. "Verifica-se, no caso, que o Magistrado de primeiro grau ateve-se à gravidade abstrata da infração e a meras conjecturas e presunções de que, em liberdade, o recorrido poderá colocar em risco a ordem pública, não se …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.

1. "Verifica-se, no caso, que o Magistrado de primeiro grau ateve-se à gravidade abstrata da infração e a meras conjecturas e presunções de que, em liberdade, o recorrido poderá colocar em risco a ordem pública, não se indicando qualquer dado concreto sobre a imprescindibilidade da medida extrema, o que evidencia o constrangimento ilegal, mostrando-se correto o acórdão hostilizado." (REsp n. 1.186.696/MT, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 27/9/2010).

2. O exame dos argumentos de existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP demanda uma análise acurada da matéria fático-probatória contida nos autos, o que é inviável em recurso especial, consoante determina a Súmula 7/STJ.

3. Nego provimento ao agravo interno.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200200093201, publicação em 17/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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